CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)

Este é um imposto federal que incide sobre determinadas atividades econômicas que geram externalidades negativas, ou seja, impactos econômicos ou sociais que não são internalizados pelo preço das mercadorias ou serviços produzidos. Essas externalidades podem ser, por exemplo, poluição ambiental, pressão sobre os recursos naturais ou sobre os sistemas de saúde pública. 

Média de arrecadação mensal
R$ 230.909.185,87

Principais dúvidas

O CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um imposto federal criado em 1996, que instituiu a contribuição de intervenção no domínio econômico. Decreto-Lei nº 2.001, de 21 de novembro de 1996.

A finalidade do CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é financiar programas e ações de interesse público, como o desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento, a promoção da inovação e a ampliação da produção de energia.

O CIDE incide sobre a comercialização de produtos e serviços considerados supérfluos ou luxuosos, como combustíveis, energia elétrica, álcool e cigarros, entre outros.

Todas as empresas que comercializam os produtos e serviços considerados supérfluos ou luxuosos, como combustíveis, energia elétrica, álcool e cigarros são obrigadas a pagar o CIDE.

Isso inclui desde pequenas empresas individuais até grandes corporações, assim como empresas públicas e privadas.

As alíquotas do CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) variam de acordo com o produto ou serviço comercializado e podem ser de até 10%. O CIDE incide sobre a comercialização de produtos e serviços considerados supérfluos ou luxuosos, como combustíveis, energia elétrica, álcool e cigarros, entre outros.

Algumas das alíquotas do CIDE são:

  • 10% para a venda de álcool etílico utilizado como combustível;
  • 10% para a venda de energia elétrica;
  • 10% para a venda de combustíveis para aviação;
  • 10% para a venda de cigarros.
 

As alíquotas do CIDE também podem variar de acordo com a forma de comercialização dos produtos ou serviços.

Por exemplo, a venda de álcool etílico para fins de consumo humano está sujeita a uma alíquota de 6%. Já a venda de álcool etílico para fins industriais está sujeita a uma alíquota de 0%.

Outras alíquotas do CIDE incluem:

  • 6% para a venda de álcool etílico para fins de consumo humano;
  • 0% para a venda de álcool etílico para fins industriais;
  • 6% para a venda de energia elétrica para fins de consumo humano;
  • 0% para a venda de energia elétrica para fins industriais.

É possível receber isenção deste imposto?

Sim, de modo geral pode ser concedida a empresas que atuam em setores considerados estratégicos para o país, como o setor de tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, ou para empresas que realizam atividades de interesse público, como a produção de medicamentos e equipamentos médicos. Para solicitar a isenção as empresas devem se enquadrar nos critérios estabelecidos em lei e apresentar a documentação necessária.

Contato

Copyright © 2023 ImpostoBR | Direitos Reservados.
CNPJ 48.943.122/0001-48